Há um projeto de Lei (PL 2322/2015) tramitando na câmara dos deputados que visa regular essa situação, incluindo no artigo 473 o acompanhamento dos pais nos estabelecimentos escolares sem desconto no salário.
Enquanto, não temos a situação regularizada pela Lei, o que pode está observando é se a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria faz previsão de falta ao trabalho sem desconto nos dias de reunião escolar, para que o empregado compareça a escola do filho.
Agora, se não tem a previsão na Convenção ou Acordo Coletivo, a sugestão é conversar antecipadamente com empregador sobre a reunião dos pais que terá na escola do filho e que terá que comparecer, para assim buscar um acordo entre o empregado e empregador.