Comentários

(6)
Tamís Letícia, Advogado
Tamís Letícia
Comentário · há 5 anos
Olá, Ivan!

Obrigada pelo seu comentário.

A abordagem do artigo é voltada para as situações que tem previsão na lei trabalhista, contudo a situação da reunião dos pais aos estabelecimentos escolares ainda não é uma previsão da lei trabalhista, conforme o artigo
473 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O ECA versa sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, e não sobre os direitos dos adultos, seja no âmbito civil ou trabalhista.

Há um projeto de Lei (PL 2322/2015) tramitando na câmara dos deputados que visa regular essa situação, incluindo no artigo 473 o acompanhamento dos pais nos estabelecimentos escolares sem desconto no salário.

Enquanto, não temos a situação regularizada pela Lei, o que pode está observando é se a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria faz previsão de falta ao trabalho sem desconto nos dias de reunião escolar, para que o empregado compareça a escola do filho.

Agora, se não tem a previsão na Convenção ou Acordo Coletivo, a sugestão é conversar antecipadamente com empregador sobre a reunião dos pais que terá na escola do filho e que terá que comparecer, para assim buscar um acordo entre o empregado e empregador.
3
0
Tamís Letícia, Advogado
Tamís Letícia
Comentário · há 8 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres